É uma obrigatoriedade legal – O registro no CRA-SP é previsto pela lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, que instituiu os órgãos federal e regionais, responsáveis pela fiscalização e registro dos profissionais e empresas na área da Administração. Ao procurar uma Administradora, certifique-se que a mesma tenha um representante legal ou administrador.